DECRETO N. 3.353 - de 3 de Dezembro de 1864

Reune o Termo de Icatú ao do Rosario, ambos da Provincia do Maranhão.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O Termo de Icatú, da Provincia do Maranhão, fica reunido ao do Rosario da mesma Provincia.

Art. 2º Fica revogado o Decreto numero dous mil cento noventa e cinco de dezanove de Junho de mil oitocentos cincoenta e oito.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.