DECRETO Nº 3.351, DE 27 DE JANEIRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.316, de 30 de dezembro de 1999.

Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Alcides Lopes Tápias

Martus Tavares