DECRETO N. 3348 – DE 17 DE JULHO DE 1899

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Antarctica Paulista

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Antarctica Paulista, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Antarctica paulista, de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas, de 16 de junho proximo passado e mediante o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 17 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.

Acta da assembléa geral extraordinaria da Companhia Antartica Paulista, realisada em 16 de junho de 1899

Aos 16 dias do mez de junho do anno de 1899, ás 2 horas da tarde, reunidos no escriptorio da companhia, à rua Formosa n. 1, 14 accionistas, representando 16.091 acções, no valor de 1.609:100$, conforme as assignaturas no livro de presenças, o presidente da directoria declara legalmente constituida a assembléa e convida os senhores accionistas a acclamarem o presidente da assembléa, conforme determina o art. 26 dos estatutos.

Acclamado presidente o accionista Adam von Bülow, que toma assento na respectiva cadeia, convida para secretarios os accionistas Srs. Gabriel Rebouças e Pedro Hard: que tomam assento á mesa. O Sr. presidente diz que o fim da presente reunião de assembléa geral extraordinaria, conforme a convocação feita pela imprensa, é para os senhores accionistas tomarem conhecimento e resolverem sobre as propostas da directoria, para augmento do capital social e reforma dos estatutos da companhia e que, achando-se sobre a mesa estes documentos acompanhados do parecer do conselho fiscal, vai mandar proceder á leitura dos mesmos.

O Sr. secretario lê: – Proposta para augmento do capital – Senhores accionistas: Pelo balanço e relatorio do anno findo em 31 de dezembro proximo passado e que foi por vós approvado na assembléa geral ordinaria realizada em 27 4e abril do corrente anno, tivestes occasião de verificar a necessidade de augmentar o capital da companhia, lembrado pela directoria naquelles documentos.

Julgando imprescindivel aquella medida pela insufficiencia do capital, não só para acudir do prompto aos seus compromissos, como tambem para attender ao movimento crescente de nossa industria, augmento da fabrica e para ampliar as operações commerciaes da companhia.

Assim, a directoria de accordo com a lei que rege as sociedades anonymas (art. 93 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891) apresenta á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA

Fica elevado a 3.500:000$ o capital da companhia, dividido em 35.000 acções do valor nominal de cem mil reis cada uma integralizada. A emissão das 17.900 acções para completar o capital augmentado, serão de preferencia distribuidas pelos actuaes accionistas, na proporção das que actualmente possuem.

As chamadas, ou entradas de capital para integralisação destas acções, serão feitas pela directoria quando ella achar conveniente, não só quanto á época como tambem quanto á porcentagem, sendo facultativa a sua integralisação antecipada. A primeira entrada de 30 % ou 30$ por acção será feita dentro de 30 dias a contar desta data e a terminar em 16 de julho proximo futuro, devendo os senhores accionistas, dentro deste prazo, realizarem suas entradas, sob pena de, na falta, serem as acções dadas a quem requer que seja.

S. Paulo, 12 de julho de 1899. – Asdrubal Augusto do Nascimento. – Antonio Queiroz dos Santos. – A. v. Bülow.

PARACER DO CONSELHO FISCAL

Senhores accionistas:

Examinando a proposta da directoria para augmento de capital e verificando a necessidade de tal augmento, pelas razões dadas na mesma proposta, somos de parecer que deve ella ser approvada pelos senhores accionistas.

S. Paulo, 12 de junho do 1899. – G. Delamare. – Emil Lenche. – Theodoro Sampaio.

PROPOSTA PARA REFORMA DOS ESTATUTOS

Senhores accionistas:

Julgando necessarias algumas alterações nos estatutos da companhia, a directoria sujeita á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE REFORMA DOS ESTATUTOS

Ao art. 2º. Accrescente-se: VI Fabricar garrafas para uso da fabrica e para venda.

CAPITULO II

DO CAPITAL E DAS ACÇÕES

O art. 5º Fique assim redigido : O capital social fica elevado a 3.500:000$ divididos em 35.000 acções integralizadas com o valor de 100$ cada uma.

Ao art. 18 – No final – em vez de 700$ mensaes, diga-se – um conto e quinhentos mensaes.

Fica a directoria autorizada a requerer do Governo a approvação destas emendas.

S. Paulo, 12 de junho de 1899. – Asdrubal Augusto do Nascimento.– Antonio Queiroz dos Santos. – A. v. Bülow.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Senhores accionistas:

Examinando a proposta apresentada pela directoria para reforma dos estatutos, o conselho fiscal achando justa a reforma e imprescindivel o augmento do capital, é de parecer que seja ella approvada pelos senhores accionistas.

S. Paulo, 12 de junho de 1899. – G. Delamare. – Emil Lenche. – Theodoro Sampaio.

Terminada a leitura das propostas, o Sr. presidente declara que está em discussão a primeira das propostas lidas, isto é, a que trata de augmento do capital; ninguem pedindo a palavra o Sr. presidente encerra a discussão e, posta a votos é unanimemente approvada. O Sr. presidente declara que está em discussão a segunda proposta, que trata da reforma dos estatutos, ninguem pedindo a palavra, é pelo presidente encerrada a discussão e em seguida, posta a votos, é unanimemente approvada.

O Sr. presidente declara findos os trabalhos para cujo fim havia-se reunido a presente assembléa geral extraordinaria e suspende a sessão para ser lavrada esta acta.

Reaberta a sessão, e lida e sem discussão approvada a presente acta, que é assignada por mim secretario e todos os accionistas presentes.

Terminando a sessão ás 3 horas da tarde com a declaração do Sr. presidente: estão encerrados os trabalhos da assembléa geral extraordinaria da Companhia Antarctica Paulista.

S. Paulo, 15 de junho de 1899.– A. v. Bülow.– Gabriel bouças.– Pedro Hardt.– E. Rietz,– Emil Lenche.– A. Zerrenner.– Zerrener Bülow & Comp.– G. Delamare.– Theodoro Sampaio.– Autonio Queiroz dos Santos.– Januario Guimarães, por seus filhos Maria e Mario.– Asdrubal Augusto do Nascimento.

Copiado e conferido do original.– Pedro Hardt, 2º secretario.