DECRETO N. 3.347 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938

Concede à Sociedade Anônima Leon Israel Company autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Leon Israel Company, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 16.780, de 13 de janeiro de 1925, 18.470, de 6 de novembro de 1928, e 21.616, de 14 de julho de 1932,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Leon Israel Company autorização para continuar a funcionar, sob a denominação de Sociedade Anônima Leon Israel Companhia e com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação das assembléias gerais dos respectivos acionistas realizadas a 5 de setembro e 9 de novembro de 1938, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

getulio vargas.

Waldemar Falcão.