DECRETO N. 3338 – DE 8 DE JULHO DE 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Brotas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Brotas, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 35ª, que se constituirá dos batalhões do serviço activo ns. 103, 104 e 105, e um do da reserva, n. 35º, e esta com a de 15ª, que se comporá de dous regimentos, sob ns. 29 e 30, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.