DECRETO Nº 3.337, DE 13 DE JANEIRO DE 2000.

Prorroga a vigência dos Restos a Pagar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, na Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2000, em caráter excepcional, a validade dos restos a pagar:

I – dos exercícios de 1997 e 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretária Especial do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República; e

II – do Execício de 1998, referentes ao programa de trabalho “Incentivo à Reduçõa da Pesença do Setor Público Estadual na atividade Financeira (PROES)”, a cargo do Ministério da Fazenda .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan