DECRETO N

DECRETO N. 3337 – DE 8 DE JULHO DE 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ituassú, ex-Brejo Grande, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ituassú, ex-Brejo Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 14ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 27 e 28, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.