Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.336 - de 9 de Novembro de 1864
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Aquiraz, creada na Provincia do Ceará.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Aquiraz, creada ultimamente na Provincia do Ceara, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em nove de Novembro de mil oitocentos sessenta .e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.