DECRETO N. 3332 – DE 4 DE JULHO DE 1899
Transfere a Fernando Moitinho, Luiz Moitinho, Domingos Moitinho e Bernardo de Magalhães a concessão da Estrada de Ferro do Pananal, e dá outras providencias.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Fernando Moitinho, por si e como procurador dos demais herdeiros do finado Domingos Moitinho, cessionario da Estrada de Ferro do Bananal,
decreta:
Artigo I – Fica transferida a Fernando Moitinho, Luiz Moitinho, Domingos Moitinho e Bernardo de Magalhães a Estrada de Ferro do Bananal, de que era cessionario Domingos Moitinho, por decreto n. 918, de 24 de outubro de 1890.
Artigo II – Os ditos cessionarios são obrigados a concorrer annualmente com a quantia de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$) recolhida ao Thesouro Federal, por semestres adeantados, para as despezas e fiscalização.
Capital Federal, 4 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.