DECRETO N. 3.331 - de 31 de Outubro de 1864

Crêa mais duas Companhias no 1º Batalhão de Infantaria do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficão creadas mais duas Companhias no 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, e revogado o Decreto nº 1 .203 de 28 de Junho de 1853, na parte em que creou aquelle Batalhão com o numero de quatro Companhias.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.