DECRETO N. 3.314 - de 5 de Outubro de 1864

Declara de 1ª entrancia a Comarca de Aquiraz, creada na Provincia do Ceará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica declarada de primeira Entrancia a Comarca de Aquiraz ultimamente creada na Provincia do Ceara pela Lei Provincial numero mil e sessenta e quatro de sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres.

Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justica, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.