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DECRETO Nº 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e 3.105, de 30 de junho de 1999.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Martus Tavares