DECRETO Nº 3.308, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996; 1.807, de 6 de fevereiro de 1996; 2.909, de 29 de dezembro de 1998; e 3.105, de 30 de junho de 1999.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Martus Tavares