DECRETO N. 3.306 - de 13 de Setembro de 1864
Concede ao Banco do Brasil elevar a sua emissão ao triplo do fundo disponivel.
Attendendo ao estado da Praça do Rio de Janeiro, e Usando da faculdade concedida pelo art. 1º § 7° da. Lei nº 683 de 5 de Julho de 1853; Hei por bem autorisar o Banco do Brasil para elevar a sua emissão até o triplo do fundo disponivel, nos termos do Decreto nº 1.721 de 5 de Fevereiro de 1856, até nova deliberação do Governo.
Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador
Carlos Carneiro de Campos.