DECRETO N

DECRETO N. 3.300 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938

Concede à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para continuar a funcionar na República

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Nebiolo, com sede em Turim, Itália, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e 681, de 11 de março de 1936,

decreta:

Art. único. E’ concedida à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 10 de março de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o referido decreto n. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.