DECRETO N. 3.299 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1938
Concede à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Açucareira Santista, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 12.970, de 17 de abril de 1918, e 19.106, de 11 de fevereiro de 1930,
decreta:
Artigo único. É. concedida à Sociedade Anônima Açucareira Santista autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 2 de setembro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentoe em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.