DECRETO N. 3.295 – DE 5 DE JULHO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 97:173$579 para occorrer ao pagamento devido a Marcellino José da Costa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 97:173$579, para occorrer ao pagamento devido a Marcellino José da Costa, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.