DECRETO N. 3291 – DE 20 DE MAIO DE 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 29ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo sob os ns. 85, 86 e 87 e de um do da reserva sob o n. 29, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.