DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

„Art. 65. ..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 1º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.

.................................................................................................................................................“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares