DECRETO Nº 3.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 65 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, e alterado pelo Decreto nº 2.324, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
„Art. 65. ..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 1º Os elogios e as referências elogiosas individuais serão registrados nos assentamentos dos militares.
.................................................................................................................................................“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares