DECRETO N. 3.278 - de 6 de Junho de 1864
Concede a José Antonio Gomes privilegio por 10 annos para preparar e vender no Imperio vinho de cevada de sua invenção.
Attendendo ao que Me representou José Antonio Gomes, e Tendo Ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por tempo de dez annos para preparar e vender no Imperio vinho de cevada de sua invenção.
Domiciano Leite Ribeiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Domicicano Leite Ribeiro.