DECRETO N

DECRETO N. 3275 – DE 15 DE MAIO DE 1899

Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santarém, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Santarém, no Estado do Pará, duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, com as designações de 41ª e 42ª, a primeira composta dos batalhões de serviço activo sob os ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva sob o n. 41, e a segunda composta dos batalhões de infantaria sob os ns. 124, 125 e 126, e um da reserva com a designação de 42º, cujos corpos se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.