DECRETO N

DECRETO N. 3274 – DE 15 DE MAIO DE 1899

Da nova organisação á Brigada Policial da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º, n. IV, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898,

decreta:

Art. 1º A Brigada Policial da Capital Federal será organisada do modo constante dos quadros annexos, assignados pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 15 de maio de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.

CLBR Vol. 01 Ano 1899 Pág. 646 Tabela.

Quadro da força que deve ter cada esquadrão do regimento de cavallaria

 

OFFICIAES

INFERIORES

 

RESUMO

ANIMAES

 

Capitão

Tenente

Alferes

1os sargentos

2os sargentos

Furriel

Cabos de esquadra

Anspeçadas

Soldados

Clarins

Ferradores

Total

Officiaes

Praças

Somma

Cavallos

Muares

Esquadrão..............

 

1

 

 

1

2

1

4

1

10

10

65

2

1

98

4

94

98

98

 

5

 

 

Observações

Os estados maior e menor do regimento pertencerão ao 1º esquadrão.

Capital Federal, 15 de maio de 1899. – Epitacio Pessoa.

 

 

 

 

 

Quadro da força que deve ter cada companhia dos batalhões de infantaria

 

 

OFFICIAES

INFERIORES

 

RESUMO

 

 

Capitão

Tenente

Alferes

1o sargento

2os sargentos

Furriel

Cabos de esquadra

Anspeçadas

Soldados

Corneteiros

Total

officiaes

Praças

Somma

Companhia

 

1

 

 

1

2

1

6

1

16

16

106

2

152

4

148

152

 

Observações

Os estados maior e menor dos corpos pertencerão á 1ª companhia.

Capital Federal, 15 de março de 1899. – Epitacio Pessoa.