DECRETO N

DECRETO N. 3.265 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova o orçamento provavel na importância total de 517:500$000, para a aquisição e montagem de 10 vagões abertos, de dois “trucks“ cada um, destinados ao serviço de transportes de mercadorias no cais do porto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 3.590, de 15 de outubro último,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento provavel, na importância total de 517:500$000 (quinhentos e dezessete contos e quinhentos mil réis), o qual com este baixa, rubricado pelo Diretor da Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, relativo à aquisição e montagem de dez novos vagões abertos, de dois "trucks” cada um, para bitola de 1m,60, com 30 toneladas de capacidade e inteiramente de aço cobreado, destinados ao transporte de mercadorias no cais do porto de Santos e correspondendo ás especificações do orçamento incluso.

Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com a aquisição a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação á conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.