DECRETO N. 3.265 - de 12 de Maio de 1864

Eleva á categoria de Secção de Batalhão a Companhia avulsa nº 3 do serviço da reserva, organisada no Municipio de Vianna, da Provincia do Maranhão.

Attendendo a proposta do Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica elevada a categoria de Secção de Batalhão, com duas companhias, e a designação de 9ª, a Companhia avulsa da reserva nº 3 da Guarda Nacional da Provincia do Maranhão, e revogado nesta parle o Decreto nº mil duzentos e doze de vinte e nove de Julho de mil oitocentos cincoenta e tres.

Art. 2º A referida Seção de Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da lei.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestrade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.