DECRETO N

DECRETO N. 3.259 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de quatro superstruturas metálicas de 10m,70, de centro a centro dos apoios, no trecho de Cacequí a Bagé

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 929/S, de 28 de outubro último,

 decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas. relativos ao reforço, montagem e pinturas de quatro superstruturas metálicas de 10m,70. de centro a centro dos apoios, nos Kms 215 + 049. 224 + 240, 225 + 239 e 329 + 591, da linha de “Cacequí a Rio Grande” no trecho de Cacequí a Bagé, da Rede de Viação Férrea Federal. arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 33 :740§120 (trinta e tres contos, setecentos e quarenta mil, cento e vinte réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1938.

Art. 3º É marcado o prazo de dois meses. a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938. 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.