DECRETO Nº 3.257, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

Institui a Medalha Palácio Itamaraty.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º fica instituída a medalha Palácio Itamaraty comemorativa da passagem do primeiro centenário da instalação do Ministério das Relações Exteriores no Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Medalha Palácio Itamaraty será conferida a funcionários da carreira diplomática e a cidadãos brasileiros e estrangeiros merecedores da distinção, em virtude de serviços prestados ao Ministério das Relações Exteriores e a promoção das relações do Brasil com os países amigos.

Parágrafo único. A Medalha Palácio Itamaraty será outorgada pelo Presidente da República, por proposta dos integrantes do Conselho da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Art. 3º A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com o modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178º da independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe Lampreia