Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.255 - de 23 de Abril de 1864
Marca ao Carcereiro da cadêa da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado animal de 80$000.
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado ao Carcereiro da cadea da Villa de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, o ordenado annual de oitenta mil réis.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Abril de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.