DECRETO N. 3243 – DE 28 DE MARÇO DE 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, supplementar á verba – Commissões e corretagens – do exercicio de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$, supplementar á verba XXIII do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 – Commissões e corretagens.

Capital Federal, 28 de março de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.