Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3232 – DE 16 DE MARÇO DE 1899
Surprime os bilhetes especiaes de passagens de ida e volta para a estação de Caldas, da Estrada de Ferro Mogyana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
decreta:
Artigo unico. Ficam supprimidos os bilhetes especiaes de passagens de ida e volta, para a estação de Caldas, da Estrada de Ferro Mogyana, regulando de ora em deante os preços das passagens, segundo as tarifas em vigor para as demais estações da linha do Rio Grande.
Capital Federal, 16 de março de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLES.
Severino Vieira.