LEI Nº 15.061, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A. - ANSA, Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito especial no valor de R$ 552.847.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, repasse da controladora e anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck