LEI Nº 15.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Tribunal de Contas da União e das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.452,00 (trinta e dois milhões novecentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet