LEI Nº 15.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor total de R$ 67.352.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da empresa Petrobras Netherlands B.V. - PNBV, crédito especial no valor de R$ 67.352.000,00 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos, conforme demonstrado no Anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck