DECRETO N. 3219 – DE 4 DE MARÇO DE 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores novo credito supplementar de 87:800$919 á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos dos Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 23, n. 1, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, novo credito supplementar de oitenta e sete contos oitocentos e oito mil novecentos e dezenove réis (87:808$919) á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898, afim de occorrer ao pagamento das despezas mencionadas na relação que a este acompanha.
Capital Federal, 4 de março de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.