DECRETO N. 3218 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1899
Annulla a creação do Consulado em Dresde
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 3118, de 12 de novembro ultimo, que creou o Consulado em Dresde.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.
Sr. Presidente da Republica – As consignações de alimentação do Hospicio Nacional e Colonias de Alienados, votadas para o exercicio de 1898, esgotaram-se uma em outubro e outra em novembro, conforme se verifica da relação junta.
Foi isto devido a que, tendo sido as rações calculadas para 500 enfermos no primeiro daquelles estabelecimentos e para 150 no segundo, esse numero foi excedido em 192 para o hospicio e em 102 para as colonias, o que determinou naquellas consignações, até o fim do exercicio, um augmento de 87:808$919, sendo 73:165$794 no Hospicio Nacional, relativamente aos mezes de outubro a dezembro, e 14:643$125 nas colonias, correspondendo aos mezes de novembro e dezembro ultimos.
Trata-se de despezas que por sua natureza devem ser consideradas de soccorro publico prestado em asylo de assistencia e achando-se comprehendidas no proprio titulo da verba – Soccorros publicos – por esta verba devem ser pagas, como já se fez.
Mas, sendo para esse effeito insufficiente o saldo de 22:131$378 que apresenta o credito supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898, aberto pelo decreto n. 3041, de 19 de outubro do anno passado, e estando ainda esse saldo sujeito a despezas previstas naquella data, torna-se preciso abrir um novo credito supplementar, na importancia de 87:808$919.
Eis porque tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo, de conformidade com o art. 23 n. 1 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, um credito daquella importancia á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1898.
Capital Federal, 28 de fevereiro de 1898. – Epitacio Pessoa.
Relação de despezas de diversos fornecimentos de generos alimenticios feitos ao Hospicio Nacional e ás Colonias de Alienados, que deixaram de ser pagas por falta de credito nas consignações – alimentação – da verba n. 19, do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1898, e a que se refere a exposição de motivos desta data
Hospicio Nacional | |||
Em outubro............................................................................................ | 20:639$670 |
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Em novembro........................................................................................ | 26:559$547 |
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Em dezembro........................................................................................ | 25:968$577 | 73:165$784 | |
Colonias de Alienados | |||
Em novembro........................................................................................ | 7:047$907 |
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Em dezembro........................................................................................ | 7:595$218 |
| 14:643$125 |
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| 87:808$919 | |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 28 de fevereiro de 1899. – O 1º official, Carvalho e Souza.– Rodrigues Barboza, director da secção, – Visto – J. Bordini, director geral.