DECRETO N. 3.217 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938
Concede à Companhia Comissária de Café de Minas Gerais autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Comissária de Café de Minas Gerais, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 20.162, de 1 de julho de 1931, e 603, de 22 de janeiro, 1936.
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Companhia Comissária de Café de Minas Gerais autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação das assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas, realizadas a 22 de julho e 8 de outubro de 1938, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata este artigo.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.