DECRETO N. 3.214 - de 29 de Dezembro de 1863
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar de 280:000$000 para o exercicio de 1862 - 1863.
Sendo insufficiente o credito concedido ao Ministerio da Fazenda na Lei nº 1.114 de 27 de Setembro de 1860, mandada vigorar no exercicio de 1862 - 1863 pelo Decreto nº 1.149 de 21 de Setembro de 1861 e o supplementar aberto pelo Decreto n. 3.080 de 27 de Abril do corrente anno para as despezas do mesmo exercicio: Hei por bem, na conformidade do art. 12 da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir mais o credito supplementar de 280:000$000, que será distribuido de accordo com a tabella annexa, e em tempo competente levado ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente interino do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Abrantes.
Tabella a que se refere o Decreto nº 3.214 desta data
Art. 7º da Lei n. 1.114 de 27 de Setembro de 1860:
§ | 8º Juizo de Feitos Fazenda | 10:000$000 |
§ | 17 Premios, descontos de bilhetes da Alfandega; etc | 270:000$000 |
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| 280:000$000 |
Palacio do Rio do Janeiro em 29 de Dezembro de 1863. - Marquez de Abrantes.