DECRETO N. 3.194 - de 9 de Dezembro de 1863

Crêa mais duas Companhias no 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo.

Hei por bem decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica elevado a seis Companhias o 1º Batalhão da reserva da Guarda Nacional da Provincia do Espirito Santo, e revogado nesta parte o Decreto nº 2.287 de 20 de Outubro de 1858.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Dezembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.