DECRETO N. 3.190 - de 27 de Novembro de 1863

Approva o Regulamento interno do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura.

Attendendo ao que Me requereu a Directoria do Imperial Instituto Fluminense de Agricultura, Hei por bem Approvar o Regulamento por ella organisado para os trabalhos da respectiva Secretaria e da Thesouraria daquelle estabelecimento.

Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Alcantara Bellegarde.