Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.185 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1938
Concede fiscalização provisória à Escola Superior de Agricultura de Pernambuco
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica concedida a fiscalização provisória de que trata o art. 331, combinado com o parágrafo único do art. 330, do regulamento que baixou com o decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, à Escola Superior de Agricultura de Pernambuco, satisfeitas as condições estabelecidas no parecer emitido a respeito pela Diretoria do Ensino Agrícola, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.