DECRETO N. 3182 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre o credito de 201:831$l00, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 564, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de duzentos e um contos duzentos trinta e um mil e cem réis (201:231$100). supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897:
N. 14 – Policia do Districto Federal......................................................................................  | 80:000$000  | 
N. 15 – Casa de Correcção.................................................................................................  | 29:000$000  | 
N. 21 – Faculdade de Direito de S. Paulo............................................................................  | 2:600$000  | 
N. 22 – Faculdade de Direito do Recife...............................................................................  | 2:600$000  | 
N. 24 – Faculdade de Medicina da Bahia...........................................................................  | 2:600$000  | 
N. 26 – Escola de Minas.....................................................................................................  | 2:600$000  | 
N. 27 – Gymnasio Nacional (Externato)..............................................................................  | 6:831$100  | 
N. 39 – Eventuaes...............................................................................................................  | 75:000$000  | 
  | 201:231$100  | 
Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.