DECRETO N

DECRETO N. 3.176 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento, relativos à construção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado de parada, no quilometro 110 + 150, do ramal de Montenegro a Caxias, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 554/S, de 11 de julho último,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um desvio de cruzamento e casa para o encarregado de parada, no quilômetro 110 + 150, do ramal de Montenegro a Caxias, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 59:362$321 (cincoenta e nove contos trezentos e sessenta e dois mil trezentos e vinte e um réis) depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I, item 2º, cláusula II, do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º .

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Erico de Lamare São Paulo.