Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.175 - de 7 de Novembro de 1863
Marca ao Carcereiro da Cadêa da Villa dos Picos, Provincia de Piauhy, o ordenado annual de 120$000 réis.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadêa da Villa dos Picos, Provincia do Piauhy, o ordenado annual de cento e vinte mil réis.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.