DECRETO N. 3.175 - de 7 de Novembro de 1863

Marca ao Carcereiro da Cadêa da Villa dos Picos, Provincia de Piauhy, o ordenado annual de 120$000 réis.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica marcado ao Carcereiro da Cadêa da Villa dos Picos, Provincia do Piauhy, o ordenado annual de cento e vinte mil réis.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.