DECRETO N

DECRETO N. 3166 (*) – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito de 253:077$840, supplementar ás verbas n. 8 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ns. 11 e 14 do art. 2º da mesma lei.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 549 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 253:077$840, abaixo discriminado e supplementar ás seguintes verbas:

N. 8 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897...................................................

245:279$996

N. 11 do art. 2º da dita lei....................................................................................................

5:311$744

N. 14 do art. 2º da dita lei.....................................................................................................

2:486$100

 

253:077$840

Capital Federal, 28 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessoa.

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(*) Com o n. 3165 não houve acto algum.