DECRETO N. 3166 (*) – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores o credito de 253:077$840, supplementar ás verbas n. 8 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ns. 11 e 14 do art. 2º da mesma lei.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 549 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 253:077$840, abaixo discriminado e supplementar ás seguintes verbas:
N. 8 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897................................................... | 245:279$996 |
N. 11 do art. 2º da dita lei.................................................................................................... | 5:311$744 |
N. 14 do art. 2º da dita lei..................................................................................................... | 2:486$100 |
| 253:077$840 |
Capital Federal, 28 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.
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(*) Com o n. 3165 não houve acto algum.