DECRETO N. 3155 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1898
Approva a planta e o orçamento para construcção da superstructura definitiva da ponte provisoria existente no kilometro 49.200 da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Southern Brasilian Rio Grande do Sul Railway,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para construcção da superstructura definitiva da ponte provisoria existente no kilometro 49.200 da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, sendo a respectiva despeza, na importancia de 25:627$007, levada á conta do custeio da mesma estrada de ferro.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Severino Vieira.