Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3153 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 417:204$778, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei n, 490, de 16 de dezembro de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 541, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito do 417:204$778, supplementar á verba n. 14 do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.
Capital Federal, 20 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.