DECRETO N. 3.152 - de 11 de Setembro de 1863
Autorisa a Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas para elevar a 4.000:000$000 o seu capital de 2.000:000$000.
Attendendo ao que me requereu a Companhia de Navegação e Commercio do Amazonas, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 2 deste mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 30 de Julho ultimo; Hei por bem autorisar a referida Companhia para elevar a 4.000:000$000 o seu capital de 2.000:000$000, computando-se no mesmo capital todas as sobras de receita accumuladas até as épocas das respectivas chamadas; devendo porém a dita Companhia: 1º Distribuir no prazo de 3 annos as 10.000 acções novas, segundo exige o art. 12 do Decreto nº 2.711 de 19 de Dezembro de 1860; 2º Conservar sempre no computo das sobras de receita um fundo de reserva nunca inferior a 40:000$000, o qual, findos os 3 annos, continuará a ser augmentado com os 5% dos lucros liquidos, na fórma do nº 1 do art. 20 dos estatutos da mesma Companhia.
Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro de Alcantara Bellegarde.