DECRETO N. 3.148 - de 3 de Setembro de 1863

Autorisa a Companhia - London and Brasilian Bank - para estabelecer Caixas Filiaes e Agencias da mesma Companhia na Capital da Provincia da Bahia, e nas Cidades de Santos e do Rio Grande.

Attendendo ao que Me requerêrão os Gerentes da Companhia anonyma estabelecida nesta Côrte sob o titulo de - London and Brasilian Bank -, e de conformidade com a Minha Immediata e Imperial Resolução de 26 de Agosto proximo findo, tomada sobre parecer da Secção de Fazenda do Conselho de Estado de 4 do mesmo mez; Hei por bem Autorisar a mesma Companhia para estabelecer uma Caixa Filial e Agencia na Capital da Provincia da Bahia, outra na Cidade de Santos, Provincia de S. Paulo, e outra na Cidade do Rio Grande, Provincia de S. Pedro, ficando as mesmas Caixas e Agencias sujeitas aos encargos e regras dos Estatutos da Caixa matriz approvados por Decreto nº 2.979 de 2 de Outubro de 1862.

O Marquez de Abrantes, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Abrantes.