Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3147 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1898
Declara caducas varias patentes de invenção
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do que dispõe o regulamento que baixou com o decreto n. 8820 de 30 de dezembro de 1882, em seu titulo III, capitulo II, art. 58, § 4º,
decreta:
Artigo unico. São declaradas caducas as patentes de invenção, constantes da relação que a este acompanha, assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Severino Vieira.
CLBR Vol. 02 Ano 1898 Págs. 1292 a 1448 Tabelas.