decreto n. 3146 – de 3 de dezembro de 1898

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 800:000$, para socorrer os Estados do Piauhy, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte, flagellados pela secca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 532, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, de conformidade com o art. 5º da Constituição da Republica, o credito especial de 800:00$, para socorrer, de accordo com a necessidade de cada um, os Estados do Puauhy, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte, flagellados pela secca.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Joaquim D. Murtinho.