DECRETO N. 3.146 - de 28 de Agosto de 1863

Concede a Dumesnil, Leroyer & Comp., privilegio por tempo de dez annos para o fabrico de canos, de sua invenção, destinados ao esgoto das aguas.

Attendendo ao que Me requerêrão Dumesnil, Leroyer, & Comp., e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 22 do corrente mez, tomada sobre o parecer da secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 17 de Junho ultimo, Hei por bem conceder-lhes privilegio por dez annos para o fabrico de canos, de sua invenção, destinados ao esgoto das aguas.

Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Agosto de mil oitocentos sessenta e tres, quadragesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Alcantara Bellegarde.