DECRETO Nº 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Martus Tavares

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